Seas alerta municípios sobre prazos do Censo do Sistema Único de Assistência Social

Texto: Tânia Brandão/Arte: Kerolyn Leigue

Unidades que não realizaram o preenchimento do questionário podem ser inativadas no CadSuas

A Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), por meio do Departamento de Gestão do Suas (DGSUAS), alerta gestores e técnicos da Assistência Social sobre o novo prazo para preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) 2020, que vai até o dia 4 de dezembro. O não preenchimento do questionário do Censo pode resultar em bloqueio parcial ou suspensão dos recursos transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Assistência Social.

A diretora do DGSUAS/Seas, Lorena Barreto, explica que um dos objetivos do Censo Suas é aperfeiçoar o sistema, a partir da identificação do número de unidades em funcionamento em cada município e a partir das suas informações. Por isso, o preenchimento dos questionários dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especial em Assistência Social (Creas), por exemplo, funcionam como um mecanismo de validação do Cadastro da Unidade no CadSuas.

A coleta de informações sobre todos os serviços, programas e projetos da Assistência Social é realizada pelo sistema do Governo Federal. À Seas, cabe o apoio técnico aos municípios quanto ao preenchimento correto dos formulários com informações consistentes.

“Esses dados são encaminhados para o Governo Federal por meio de um sistema. Caso o município não preencha essas informações, pode haver bloqueios ou suspensões dos recursos transferidos pelo Governo Federal. Como muitos municípios sobrevivem com esses recursos, precisamos da colaboração e sensibilização de todos”, reforçou a diretora do DGSUAS, lembrando que os conselhos de Assistência Social também precisam enviar informações.

Padrões – O Censo Suas tem a finalidade de coletar informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de Assistência Social realizados no âmbito das unidades públicas de Assistência Social e das entidades e organizações constantes no Cadastro da Assistência Social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social, como dispõe o Decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010.

Esclarecimentos – Caso o município tenha alguma dúvida e/ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria Estadual 2121-7844 (DGSUAS) ou, se necessário, contatar a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) pelo Formulário Eletrônico http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/, pela Central Telefônica 121, ou ainda pelo chat http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/.

As unidades que devem preencher o Censo Suas são: Cras, Centros de Convivência, Creas (municipal e regional), Centros POP, Centros DIA e similares, Unidades de Acolhimento (municipal e estadual), Família Acolhedora, Postos de Cadastramento, Conselhos (municipal e estadual), Gestão (municipal e estadual) e Fundos de Assistência (municipal e estadual).

Período de retificação – Todos os questionários estarão abertos para eventuais alterações no período de 07 a 11 de dezembro.