Concessão Centros de Convivência

PORTARIA

A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 58, inciso I, da constituição estadual: considerando suas atribuições de propor modificações nas normas legais e regulamentares pertinentes à sua pasta dadas pelo inciso X do artigo 5º do decreto nº 38.007, de 28 de junho de 2017; considerando a necessidade de ser disciplinada a utilização dos espaços dos Centros de Convivência da Família e do Idoso CECI aparecida, CECF Magdalena Arce Daou, CECF Padre Pedro Vignola, CECF Miranda Leão, CECF André Araújo, CECF 31 de Março e CECF Teonizia Lobo.

PORTARIA N° 491.2023 REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÕES DE ESPAÇOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA

 

LINK CONCESSÃO

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