Plano Estadual de Assistência Social
PLANO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PEAS 2024-2027
A Secretaria de Estado da Assistência Social do Estado do Amazonas (SEAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em conformidade com suas atribuições de Gestora Estadual da Política de Assistência Social, apresenta o Plano Estadual de Assistência Social – PEAS/AM para o quadriênio 2024-2027.
A partir da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social subleva seu status de política pública afiançadora de direitos e de proteção social, compondo com a Previdência Social e a Saúde, a tríade do sistema de Seguridade Social brasileiro. Assim, os processos de planejamento são imprescindíveis à implementação, à execução, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas.
Nessa perspectiva, o Plano de Assistência Social é um instrumento estratégico de gestão previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei n.º 8.742/1993, que em seu artigo 30 condiciona o repasse de recursos à existência do Plano, além do Conselho e do Fundo.
De elaboração quadrienal, coincidindo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social deve ser entendido como uma ferramenta que organiza, regula e norteia a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em âmbito estadual. (BRASIL, 2012).
Plano Estadual de Assistência Social – 2024 a 2027