Manaus, 22 de Maio de 2013
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O QUE É

É um Banco de Dados voltado para o planejamento e avaliação das ações sociais, que proporciona ao Governo Federal, Estadual e Municipal uma visão abrangente da população de baixa renda, na medida que possui os dados sócio-econômicos das famílias com renda mensal per capta de até ½ salário mínimo. As famílias cadastradas podem ou não serem beneficiárias dos programas sociais dos entes federados. O que determina seu cadastramento é estarem em situação de pobreza.

MARCO  LEGAL

Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3877 de 24 de julho de 2001.

OBJETIVO

Racionalizar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda;

Identificar todas as famílias em situação de pobreza;

Permitir o diagnóstico sócio-econômico das famílias de baixa renda pelo Município, Estado e União;

Ser um instrumento para o planejamento e avaliação de ações de resgates da cidadania e inclusão social;

Direcionar as políticas sociais conforme necessidades das famílias cadastradas;

COMO FUNCIONA

COORDENAÇÃO NACIONAL

Coordenar a implantação, acompanhar e supervisionar a execução do cadastro;

Realizar as capacitações de gestores e técnicos, prestar as informações e orientações necessárias a boa execução das atividades;

Avaliar a qualidade do cadastro em nível nacional;

Estimular o uso do cadastro por outros órgão do Governo Federal e pelos Estados  Municípios;

COORDENAÇÃO ESTADUAL

Coordenar o processo de cadastramento em âmbito estadual;

Analisar os dados do Cadastro Único e verificar as principais necessidades das famílias de seu Estado;

Capacitar, apoiar tecnicamente e supervisionar os municípios para a realização do cadastro;

Estimular o uso deste cadastro pelos programas das demais Secretarias Estaduais e dos Municípios;

Motivar os municípios a, manter atualizadas a base de dados do Cadastro Único.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL

Planejar e executar o cadastramento;

Analisar os dados do cadastro em âmbito municipal;

Estimular o uso deste cadastro pelas diversas Secretarias Municipais;

Zelar pela qualidade das informações coletadas;

Digitar, transmitir e acompanhar o retorno dos dados enviados a CEF.

Manter atualizada a base de dados do CADUNICO;

Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o CAD ÚNICO;

Arquivar os Formulários em local adequado por 5 anos;

COORDENAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Desenvolver e fornecer o aplicativo e os formulários relativos ao Cadastro Único;

Identificar e atribuir o Número de Identificação Social – para as pessoas cadastradas;

Capacitar gestores e técnicos no sistema operacional;

Efetuar o pagamento do Benefício;

PROGRAMAS DO GOVERNO PEDERAL QUE UTILIZAM O CADASTRO ÚNICO

Bolsa Família;

Bolsa Escola;

PETI;

Agente Jovem;

Desconto na Fatura de Energia Elétrica;

Auxílio Gás;

Fome Zero / Cartão Alimentação;

Bolsa Alimentação;

Coordenador Estadual: SEAS – Salomé Amaral Coelho
E-mail: seas@seas.am.gov.br
Telefone: (0**92) 648-0656 / 648-0655 ramal 204
Fax: (0**92) 648-0359