O QUE É
É um Banco de Dados voltado para o planejamento e avaliação das ações sociais, que proporciona ao Governo Federal, Estadual e Municipal uma visão abrangente da população de baixa renda, na medida que possui os dados sócio-econômicos das famílias com renda mensal per capta de até ½ salário mínimo. As famílias cadastradas podem ou não serem beneficiárias dos programas sociais dos entes federados. O que determina seu cadastramento é estarem em situação de pobreza.
MARCO LEGAL
Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3877 de 24 de julho de 2001.
OBJETIVO
Racionalizar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda;
Identificar todas as famílias em situação de pobreza;
Permitir o diagnóstico sócio-econômico das famílias de baixa renda pelo Município, Estado e União;
Ser um instrumento para o planejamento e avaliação de ações de resgates da cidadania e inclusão social;
Direcionar as políticas sociais conforme necessidades das famílias cadastradas;
COMO FUNCIONA
COORDENAÇÃO NACIONAL
Coordenar a implantação, acompanhar e supervisionar a execução do cadastro;
Realizar as capacitações de gestores e técnicos, prestar as informações e orientações necessárias a boa execução das atividades;
Avaliar a qualidade do cadastro em nível nacional;
Estimular o uso do cadastro por outros órgão do Governo Federal e pelos Estados Municípios;
COORDENAÇÃO ESTADUAL
Coordenar o processo de cadastramento em âmbito estadual;
Analisar os dados do Cadastro Único e verificar as principais necessidades das famílias de seu Estado;
Capacitar, apoiar tecnicamente e supervisionar os municípios para a realização do cadastro;
Estimular o uso deste cadastro pelos programas das demais Secretarias Estaduais e dos Municípios;
Motivar os municípios a, manter atualizadas a base de dados do Cadastro Único.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL
Planejar e executar o cadastramento;
Analisar os dados do cadastro em âmbito municipal;
Estimular o uso deste cadastro pelas diversas Secretarias Municipais;
Zelar pela qualidade das informações coletadas;
Digitar, transmitir e acompanhar o retorno dos dados enviados a CEF.
Manter atualizada a base de dados do CADUNICO;
Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o CAD ÚNICO;
Arquivar os Formulários em local adequado por 5 anos;
COORDENAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Desenvolver e fornecer o aplicativo e os formulários relativos ao Cadastro Único;
Identificar e atribuir o Número de Identificação Social – para as pessoas cadastradas;
Capacitar gestores e técnicos no sistema operacional;
Efetuar o pagamento do Benefício;
PROGRAMAS DO GOVERNO PEDERAL QUE UTILIZAM O CADASTRO ÚNICO
Bolsa Família;
Bolsa Escola;
PETI;
Agente Jovem;
Desconto na Fatura de Energia Elétrica;
Auxílio Gás;
Fome Zero / Cartão Alimentação;
Bolsa Alimentação;
Coordenador Estadual: SEAS – Salomé Amaral Coelho
E-mail: seas@seas.am.gov.br
Telefone: (0**92) 648-0656 / 648-0655 ramal 204
Fax: (0**92) 648-0359