O QUE É
É a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que, comprovadamente não possa se manter ou ser mantido por sua família. Esta concessão é garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social e é chamada de Benefício de Prestação Continuada – BPC.
É considerado o maior programa de renda mínima do Brasil.
PÚBLICO-ALVO
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.
PRÉ-REQUISITOS
O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- que pertença a família com renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo;
- não precisa ser contribuinte da previdência social;
A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- que pertença a família com renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo;
- não precisa ser contribuinte da previdência social;
DOCUMENTOS
São necessários os seguintes documentos:
- Identidade do requerente e de seus familiares.
- Comprovação de renda da família.
- Comprovante de residência.
Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
- Considera-se renda todo e qualquer recebimento, tais como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras;
- Especificamente nos casos de requerimento de benefícios para idosos, as rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita;
- Só são considerados integrantes da mesma família:
A) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
B) o requerente o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições;
- Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos;
- Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
- No caso de portador de deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.
ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
O idoso ou o portador de deficiência deve procurar a agência do INSS mais próxima de sua casa e solicitar o benefício.
Municípios do Amazonas que são contemplados com o Programa de Revisão do Benefício:
Todos os Municípios do Estado do Amazonas
Coordenador Estadual: Marilza Rocha Ferreira
E-mail: seas@seas.am.gov.br
Telefone: (0**92) 236-5435 / 648-0655 ramal 204
Fax: (0**92) 236-5435 / 648-0359