APRESENTAÇÃO

A Coordenação de Controle Interno da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS é órgão de assessoramento diretamente vinculado ao Gabinete da Secretária Titular, a quem compete cuidar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da SEAS, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, bem como fiscalizar os atos de gestão do administrador público, com vistas a garantia de boas práticas de governo para a implementação de políticas públicas e a satisfação do interesse público de forma mais econômica e eficiente.

 Considerando o atendimento ao disposto:

Nos artigos 37 e 74 da Constituição Federal, os quais dispõem sobre os princípios que regem a Administração Pública e conferem atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno;

Na Lei nº 4.320/64 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços;

Na Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Na Portaria nº 76/2019-GSEAS de 16/04/2019 que implantou o Controle Interno no âmbito da SEAS;

Na Portaria nº 318/2019-GSEAS de 14/10/2019 que publicou os membros do Controle Interno da SEAS;

  1. Assessorar diretamente o titular da pasta no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do Controle Interno;
  2. Exercer atividades de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da Controladoria Geral do Estado do Amazonas em sua Missão Institucional;
  3. Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria interna produzidos pelo Controle Interno desta SEAS/AM;
  4. Acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento;
  5. Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno desta SEAS/AM, devendo solicitar a (o) titular da pasta a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os chefes dos Setores e Departamentos sobre a realização de auditorias internas;
  6. Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta SEAS/AM, com recomendações, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de irregularidades constadas;
  7. Monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças públicas da SEAS/AM;
  8. Apoiar os Setores e Departamentos desta SEAS/AM, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica entre outros;
  9. Promover orientação e capacitação dos agentes públicos, em especial os incumbidos da função de Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria e transparência;
  10. Executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pelo titular da pasta, relacionadas com as atribuições do Controle Interno;
  11. Supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da SEAS/AM;
  12. Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela SEAS/AM, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando necessário;
  13. Apresentar ao titular da pasta relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e fatos;
  14. Elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno – PAACI e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno – RAACI, de acordo com a normatização vigente.